Listas Vermelha Estaduais das Espécies Ameaçadas de Extinção

Em vários países é comum os Estados elaborarem listas sobre as espécies ameaçadas de extinção visando a proteção do patrimônio natural dos mesmos. Elas são mais restritivas que a Lista Nacional. Elas contêm taxas ameaçadas de extinção em uma determinada região. Além disso, essas listas contribuem como subsídios para estimular estudos, indicações de áreas prioritárias, auxiliam na obtenção de recursos para implantação de programas de pesquisas e ações para a conservação da biodiversidade do Estado e do País. Também podem influenciar na formulação de políticas públicas e privadas de ocupação e uso do solo. Segundo Machado et. Al, (1998) do ponto de vista genético há populações de uma mesma espécie não iguais em regiões diferentes. As Listas Estaduais ou Regionais utilizam os critérios definidos pela IUCN e promovem suas adaptações regionais estabelecendo tratamento especial às espécies Quase Ameaçadas (NT) e com Dados Insuficientes (DD). No Brasil sete Estados já elaboraram suas Listas de Espécies Ameaçadas de Extinção:
  • Paraná (Lei Estadual nº 11067/95);
  • Minas Gerais (COPAM nº 041/95);
  • São Paulo (Decreto nº42832/98);
  • Rio de Janeiro (SEMA nº 01/98);
  • Rio Grande do Sul-RS (Decreto nº41672/2002);
  • Espírito Santo (Decreto nº 1499-R, Diário Oficial Estadual de 14 de junho de 2005)
  • Pará (Resolução COEMA nº 054|2007).
A criação das Listas Vermelha Estaduais está respaldada pelo artigo 24, inciso VI da Constituição Federal do Brasil de 1988 que assegurou a competência dos Estados o de legislar concorrentemente coma União sobre a conservação da Faunae Flora Silvestre. Continuar lendo